A ASSIBGE-SN entrou, no dia 25 de julho, com Ação Ordinária no Superior Tribunal de Justiça para assegurar que não haja corte de ponto dos servidores em Greve. O Processo é Pet 9308 / RJ e o número de registro é 2012 / 0153030-4 (NUP 0153030-49-2012.3.00.0000). Aguardamos distribuição do processo para despacho com o Juiz. No entanto, é importante observar que não devemos depender exclusivamente de uma decisão judicial, favorável ou contrária. A questão dos dias parados pode e deve ser negociada diretamente com o Governo e o IBGE, como ocorreu em paralisações anteriores.
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