Nesta página você servidor do IBGE encontra orientações de procedimento durante o período de greve.
Clique nos links abaixo e faça o download das informações:
Orientação aos contratados temporários durante o movimento paredista (sugere a não adesão dos contratados temporários à greve, mas explicita que eles possuem o direito de fazê-lo)
Direito de Greve dos Chefes de Agências (informa sobre o direito dos chefes de Agência e demais detentores de Função Gratificada de aderir à greve, e explica que o Chefe de Agência em greve não possui nenhuma responsabilidade sobre o andamento dos trabalhos ou sobre os contratados temporários)
Sobre o Direito do Chefe de Agência à Greve e a Abertura das Agências (explica sobre as implicações da orientação do Diretor Executivo sobre a abertura das agências pelos contratados temporários)
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