Foi realizada ontem (09/08/2012) às 9:30h a
audiência no Ministério Público do Trabalho, com a presença dos representantes
da Diretoria do IBGE (representados pelo Chefe da UE/PR Sinval Dias dos Santos,
a Gerente de RH da UE/PR Rosângela Mazur, e pela Procuradora Federal Luciana
Gervasio) e da ASSIBGE-PR (representados por Luis Almeida Tavares, Luiz Carlos
de Oliveira dos Santos, e Cleiton Camargo Batista).
O Procurador deixou claro desde o
início que entendia que a competência não era do MPT, mas que a audiência
serviria para protocolizar e encaminhar a denúncia ao MPF. Assim, ele conduziu
algumas perguntas às duas partes e solicitou os contratos dos servidores
temporários.
Alguns dos questionamentos
realizados durante a audiência:
- (Procuradora do IBGE): Essa
denúncia é competência do MPT? Os temporários são membros do Sindicato? Ele
pode representá-los?
R: O Procurador do MPT disse que
lhe parecia que a competência era do MPF, mas como a denúncia foi protocolada
ali, ele iria juntar o material e encaminhar ao MPF. Sobre serem ou não
sindicalizados, é indiferente, pois são servidores do IBGE, e portanto
legitimamente representados pela ASSIBGE.
- (Procurador do MPT): Qual o
número de servidores efetivos e contratados no IBGE-PR?
R: A Gerente de RH deu o número
de 226 contratados e 223 efetivos, dizendo ainda que “muitos temporários não
renovariam o contrato” (sem, no entanto, afirmar se essas vagas seriam ocupadas
por outros ou não). Ela e o Chefe da UE explicaram então como funciona o
contrato temporário.
- (Chefe da UE): Cita que essa
lei já foi alvo de uma ADIN pelo Sindicato, e que a lei foi considerada
constitucional.
R: Cleiton esclareceu que não foi
o Sindicato que deu entrada na ADIN, e que ainda que a lei seja considerada
constitucional, a própria Ministra relatora da ADIN reconhece que pode haver
equivoco em sua aplicação.
- (Procurador do MPT): A lei
autoriza contratação para realização de pesquisas. Os servidores temporários
realizam pesquisas?
R: Luis Tavares afirmou que os
temporários realizavam pesquisas que não eram temporárias ou excepcionais, mas
sim do cronograma normal do IBGE. Além disso, que algumas vezes os temporários
realizavam serviços administrativos, e que não há reposição do quadro de
efetivos para compensar as aposentadorias, sendo essa força de trabalho reposta
através de temporários. O Chefe da UE afirmou que os temporários realizavam
apenas pesquisas. O Procurador não quis entrar no mérito, pois ali não era para
discutir isso e sim para apenas protocolizar.
- (Chefe da UE): Afirma que já
foi protocolado junto ao MPOG pedido de concurso público com 1.600 vagas, para
suprir a deficiência do quadro e diminuir o número de contratados.
R: Tavares afirma que esse
número, pedido pela administração central do IBGE, é para todo o Brasil, e
portanto fica longe de ser suficiente para repor o quadro.
Entendemos que, apesar de não
haver uma vitória flagrante, o resultado desta audiência foi positivo para os
trabalhadores do IBGE, visto que houve o encaminhamento devidamente despachado
para o Ministério Público Federal.
Além disso, foi possível
vislumbrar qual a linha de argumentação defendida pela Diretoria do IBGE: a de
que a sazonalidade das pesquisas do IBGE as qualifica como serviço temporário.
Outro ponto que a Diretoria defende é de que a lei 8745 permite que os
servidores temporários sejam utilizados no caso de pesquisas estatísticas,
ignorando o fato de que esta lei regulamenta o inciso IX do art. 37 da
Constituição, a saber, a contratação de servidor temporário nos casos de
serviços excepcionais ou temporários.
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