segunda-feira, 9 de julho de 2012

Sobre a Negociação do Ponto


No último dia 05 de Julho, a Diretoria Executiva liberou o B.I. (Boletim Interno) nº 53, onde a Presidente do IBGE, Wasmália Bivar, e a Diretoria Executiva do órgão afirmam a respeito do registro de ponto dos servidores em greve que:

O registro da frequência está sendo feito normalmente e os dias parados serão lançados com o código de “falta greve”, devendo o respectivo desconto ou compensação ser objeto de negociação futura.

Mesmo após as ameaças do MPOG a respeito do corte de ponto no fim da semana passada, no B.I. nº 54, após a reunião entre o Secretário de Relações de Trabalho do Ministério do Planejamento Sérgio Mendonça e a Presidente do IBGE, a Diretoria Executiva do IBGE não desmentiu o acordo firmado com o Comando de Greve Nacional.

Isso é, está garantido pela Presidente e pela Diretoria Executiva que haverá negociação para a compensação das horas paradas. No entanto, muitas pessoas ainda possuem dúvidas a respeito da compensação dessas horas.

Não é possível afirmar como se dará essa negociação, visto que ela só poderá ser realizada ao fim da greve. No entanto, no intuito de exemplificar o possível resultado de tal negociação, vale a pena observar o que diz a Ordem de Serviço da Coordenação de Recursos Humanos 10/04, que está disponível na íntegra no site do Ibegeando para quem quiser ver:

“OS. CRH nº 10/04

Estabelece procedimentos para compensação dos dias de paralisação ocorridos no período de 10 de maio a 23 de junho de 2004.

[...]

Art. 1° - Estabelecer os procedimentos para reposição dos trabalhos e compensação dos dias de paralisação, ocorridos no período de 10 de maio a 23 de junho de 2004.

Art. 2° - Para fins de aplicação das normas de reposição previstas nesta Ordem de Serviço, será considerado o total de dias de paralisação de cada servidor, excluídos sábados, domingos e feriados.

Art. 3° - A reposição dos dias de paralisação nas Unidades Estaduais, de 1 (uma) hora por cada dia de ausência, será realizada no período compreendido entre 16/08/04 a 08/10/04.”

[...]

Art. 4° - A reposição dos dias de paralisação nas Unidades que compõem a Administração Central, localizadas no Rio de Janeiro, será realizada aos sábados, no horário de 08:00 `s 14:00 hs, sem interrupção, proporcionalmente aos dias de paralisação, conforme tabela abaixo, no período de 14/08 a 18/09/2004.:


Em resumo, em 2004 houve uma paralisação de 45 dias corridos, ou 32 dias úteis, num total de 256 horas de trabalho a serem compensadas.

O acordo negociado com a Diretoria Executiva foi a compensação de 32 horas, nos moldes de 1 hora por dia em todas as Unidades Estaduais.

No pior cenário, que foi nas Unidades da Administração Central, no Rio de Janeiro, onde a reposição foi aos sábados, as 256 horas paradas foram compensadas trabalhando apenas 6 horas por dia em 5 sábados, realizando um total de 30 horas.

Ou seja, não há porque temer a compensação das horas paradas, frente à possibilidade de acordos a serem negociados, principalmente pesando-se tudo o que podemos ganhar com a greve.

Avante na luta!

Nenhum comentário:

Postar um comentário