Companheiros,
Em diálogos com os membros do Comando Nacional de Greve,
fomos informados que durante a reunião do dia 4 a presidenta da instituição
afirmou que as agências em que todos os servidores estejam em greve não devem
ser abertas e deixadas aos cuidados dos temporários.
Nesse mesmo sentido, segue em anexo parecer em que resta
claro o direito dos servidores designados para funções gratificadas em aderir à
greve, trazendo a tona legislação específica, regulamentos internos,
jurisprudência pátria e doutrina.
Para uma apreciação mais dinâmica, segue abaixo as
conclusões do documento:
Em primeiro lugar, restou evidente que o direito a greve abarca
todos os servidores públicos, inclusive aqueles designados para funções
gratificadas.
Em seguida, se constatou que normas internas endossam essa
conclusão, e mais do que isso, criam mecanismos para sanar as lacunas
administrativas que possam vir a surgir pelo legítimo exercício do direito a
greve por parte dos titulares destas funções.
Por fim, passando a tratar dos servidores temporários, se viu
que a eles não pode ser dada as atribuições atinentes a chefia de agência, na
qual se inclui a de manter a agência aberta.
Cooperar com tal conduta pode levar a responsabilização pelo
danos que venham a acometer as agências fisicamente, como também a
responsabilidade por ressarcir a união as indenizações eventualmente pagas a
estes servidores em decorrência da descaracterização do vínculo.
Uma vez impedidos de adentrar as agências, estes
trabalhadores não podem ser punidos por isso, uma vez que, a quebra do contrato
está se dando pela outra parte, que não possibilidade a eles de trabalharem.
Este impedimento não poderá ser atribuído ao chefe da agência,
pois, como exposto, há mecanismos para sanar essas lacunas. Se estes não foram
adotados, é a autoridade que gerou a omissão que deverá responder.
O que vem ocorrendo, é a constatação de um problema surgido
perante a perpetuação de vícios administrativos, infelizmente rotineiros nessa
instituição. O combate a estes vícios, amplos e tão incômodos a todos nós, deve
ser um dos motivos primeiros a nos motivar para a greve.
Aceitar o papel que tentam empurrar, com o intuito de preservar
o status quo, tão tóxico a
nós que não gozamos das prerrogativas dos detentores de um cargo em omissão, ou
algo que o valha, significará assumir a responsabilidade pelo erro alheio,
deixar a corda arrebentar do lado mais fraco e perder a oportunidade da
mudança.
A fundamentação legal para nossas recomendações está nas linhas
acima, se precisarem ser levadas ao judiciário, guardarão muitos mais detalhes
técnicos. Por ora, contudo, acredita-se seja suficiente para demonstrar a todos
de qual lado está a legitimidade dos argumentos.
É hora de despertamos, é preciso nos dar conta de que vivemos
num Estado Democrático de Direito!
Não podemos deixar que a
insegurança nos faça alimentar essas práticas sombrias que algumas décadas
atrás quase levaram nosso país a ruína. Não é só por nós a luta, é pela
instituição também, o Brasil precisa de um IBGE de verdade!
Nenhum comentário:
Postar um comentário