sexta-feira, 6 de julho de 2012

Informe Complementar da Reunião da Direção do IBGE e Comando Nacional de Greve


Companheiros,
Em diálogos com os membros do Comando Nacional de Greve, fomos informados que durante a reunião do dia 4 a presidenta da instituição afirmou que as agências em que todos os servidores estejam em greve não devem ser abertas e deixadas aos cuidados dos temporários.
Nesse mesmo sentido, segue em anexo parecer em que resta claro o direito dos servidores designados para funções gratificadas em aderir à greve, trazendo a tona legislação específica, regulamentos internos, jurisprudência pátria e doutrina.


Para uma apreciação mais dinâmica, segue abaixo as conclusões do documento:
Em primeiro lugar, restou evidente que o direito a greve abarca todos os servidores públicos, inclusive aqueles designados para funções gratificadas.
Em seguida, se constatou que normas internas endossam essa conclusão, e mais do que isso, criam mecanismos para sanar as lacunas administrativas que possam vir a surgir pelo legítimo exercício do direito a greve por parte dos titulares destas funções.
Por fim, passando a tratar dos servidores temporários, se viu que a eles não pode ser dada as atribuições atinentes a chefia de agência, na qual se inclui a de manter a agência aberta.
Cooperar com tal conduta pode levar a responsabilização pelo danos que venham a acometer as agências fisicamente, como também a responsabilidade por ressarcir a união as indenizações eventualmente pagas a estes servidores em decorrência da descaracterização do vínculo.
 Uma vez impedidos de adentrar as agências, estes trabalhadores não podem ser punidos por isso, uma vez que, a quebra do contrato está se dando pela outra parte, que não possibilidade a eles de trabalharem.
Este impedimento não poderá ser atribuído ao chefe da agência, pois, como exposto, há mecanismos para sanar essas lacunas. Se estes não foram adotados, é a autoridade que gerou a omissão que deverá responder.
O que vem ocorrendo, é a constatação de um problema surgido perante a perpetuação de vícios administrativos, infelizmente rotineiros nessa instituição. O combate a estes vícios, amplos e tão incômodos a todos nós, deve ser um dos motivos primeiros a nos motivar para a greve.
Aceitar o papel que tentam empurrar, com o intuito de preservar o status quo, tão tóxico a nós que não gozamos das prerrogativas dos detentores de um cargo em omissão, ou algo que o valha, significará assumir a responsabilidade pelo erro alheio, deixar a corda arrebentar do lado mais fraco e perder a oportunidade da mudança.
A fundamentação legal para nossas recomendações está nas linhas acima, se precisarem ser levadas ao judiciário, guardarão muitos mais detalhes técnicos. Por ora, contudo, acredita-se seja suficiente para demonstrar a todos de qual lado está a legitimidade dos argumentos.
É hora de despertamos, é preciso nos dar conta de que vivemos num Estado Democrático de Direito!
Não podemos deixar que a insegurança nos faça alimentar essas práticas sombrias que algumas décadas atrás quase levaram nosso país a ruína. Não é só por nós a luta, é pela instituição também, o Brasil precisa de um IBGE de verdade!

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